A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que visa assegurar aos indivíduos com diabetes a disponibilidade, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), de múltiplas categorias de fármacos essenciais para a regulação dos níveis de glicose.
O documento que recebeu aprovação constitui a versão elaborada pela relatora, a deputada Carla Dickson (PL-RN), a partir do Projeto de Lei 2725/24, de autoria do deputado Acácio Favacho (MDB-AP).
Enquanto a iniciativa inicial focava exclusivamente na incorporação do medicamento tirzepatida à relação de fármacos de distribuição gratuita, o texto agora aprovado garante uma assistência abrangente, que se adapta à progressão dos tratamentos e às exigências individuais de cada paciente.
Acesse a íntegra do projeto de lei aprovado
A deputada Carla Dickson esclareceu que a inserção de novos fármacos permanecerá condicionada a avaliações técnicas e econômicas conduzidas pelo Ministério da Saúde. Conforme a relatora, a imposição legal para a determinação de produtos específicos poderia comprometer a eficácia da administração dos recursos públicos.
A parlamentar ressaltou a importância de a rede pública de saúde oferecer medicamentos atualizados e com menor incidência de efeitos colaterais, desde que fundamentados em protocolos clínicos rigorosos.
Ela enfatizou que "a premissa da avaliação técnico-científica e econômica é capacitar o SUS a realizar mais intervenções com uma otimização de recursos".
Adicionalmente, o texto aprovado determina que a disponibilização de novas terapias deve aderir aos procedimentos de incorporação tecnológica já delineados na legislação vigente do SUS.
Próximos passos da tramitação
A proposição legislativa será submetida, em caráter conclusivo, à análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se converta em lei, é imprescindível sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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