A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 66/2026, de autoria do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). O texto visa impedir a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis que são cruciais para a conservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos oficialmente.
Essa proibição será aplicada sempre que a medida de expropriação puder comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural; alterar a destinação do espaço de maneira incompatível com sua função cultural; ou descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra abrange execuções de natureza fiscal, trabalhista, cível ou administrativa, tanto contra entidades públicas quanto privadas. O projeto tem como objetivo salvaguardar o que se denomina "espaço cultural essencial", ou seja, qualquer imóvel, seja público ou particular, que desempenhe um papel indispensável na manutenção desses bens patrimoniais.
Caso já exista um processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão envolvendo um desses bens, o magistrado ou a autoridade competente terá a obrigação de suspender a ação imediatamente.
A determinação da suspensão pode ser feita de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de uma entidade que represente a comunidade diretamente envolvida.
É importante ressaltar que a suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto prioriza a busca por soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que contrarie a suspensão deverá ser justificada de forma explícita, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto prevê exceções à proibição, mas elas só serão válidas se forem cumpridos, de forma cumulativa, os seguintes requisitos: um parecer técnico favorável do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de um órgão cultural competente; a realização de um estudo de impacto cultural, social e econômico, com a participação ativa da comunidade; e a autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — seja o Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, de acordo com o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá analisar a historicidade da prática, os laços sociais e identitários com o espaço, a viabilidade de continuidade em outro local e os impactos sobre o trabalho e a renda. A ausência de qualquer um desses requisitos resultará na nulidade do ato.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá dar preferência a alternativas que garantam a preservação do espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade, e a formalização de convênios ou parcerias voltadas para a sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias utilizou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro – local que abriga o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por legislação federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil – como um exemplo concreto do problema que a proposta busca solucionar.
Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. "A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais", declarou.
Sâmia Bomfim destacou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, promovendo o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposição será ainda examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
Acompanhe o processo de tramitação de projetos de lei

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