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Sexta-feira, 31 de Julho 2026
Notícias/Economia

Receita Federal adia cronograma de destaque de impostos da reforma tributária

A decisão traz um novo escalonamento nos prazos de implementação, substituindo a concentração inicial que estava prevista para a próxima segunda-feira.

Receita Federal adia cronograma de destaque de impostos da reforma tributária
© Arte sobre foto de Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque de impostos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração consiste no fracionamento dos prazos de implementação, que antes estavam concentrados de forma unificada para a próxima segunda-feira (3).

O ato conjunto foi publicado por ambos os órgãos no Diário Oficial da União. Enquanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm o início obrigatório para a próxima segunda, diferentes documentos tiveram a exigência prorrogada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.

Segundo os gestores, a medida visa proporcionar uma transição gradual no novo sistema. O objetivo é conceder um prazo maior para que empresas e desenvolvedores ajustem suas plataformas e rotinas fiscais.

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O que muda

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos exigireiam a discriminação da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto.

Com a nova diretriz publicada em conjunto, a transição ocorrerá em fases.

Cada categoria de documento passou a contar com um prazo específico para a inclusão das novas obrigações.

Novo calendário

3 de agosto

A obrigatoriedade permanece para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

Passam a exigir os destaques:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura do período de apuração
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro

A obrigatoriedade passa a valer para:

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios
  • Demais serviços ainda não contemplados
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

A última etapa inclui:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
  • Importações de bens materiais.

Contexto da mudança

A indicação do IBS e da CBS integra a implantação da reforma tributária voltada ao consumo.

Apesar de a cobrança ter iniciado em 1º de janeiro de 2026, a exigência de constar nas notas fiscais ocorre de modo progressivo para assegurar a adaptação técnica dos softwares empresariais.

Durante o ano de 2026, as taxas funcionam em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores deduzidos dos tributos atuais.

Essas alíquotas experimentais validam a infraestrutura eletrônica e preparam as companhias e administrações para a consolidação do modelo.

Motivação do ajuste

A Receita Federal avaliou a necessidade de estender o cronograma técnico para determinados documentos fiscais.

Os órgãos competentes informaram que os leiautes dos documentos pendentes serão divulgados com antecedência mínima de 60 dias da obrigatoriedade, sempre que possível.

A alteração responde diretamente aos obstáculos relatados por corporações e desenvolvedores na adequação aos novos campos.

Dados motivadores

O adiamento acontece em meio a gargalhos operacionais detectados pelo próprio Fisco.

Um levantamento apontou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos emitidos por empresas fora do Simples Nacional vieram sem o preenchimento da CBS.

Isso evidenciou o risco de falhas, justificando o novo calendário para resguardar os contribuintes e fornecedores de tecnologia.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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