A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque de impostos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração consiste no fracionamento dos prazos de implementação, que antes estavam concentrados de forma unificada para a próxima segunda-feira (3).
O ato conjunto foi publicado por ambos os órgãos no Diário Oficial da União. Enquanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm o início obrigatório para a próxima segunda, diferentes documentos tiveram a exigência prorrogada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
Segundo os gestores, a medida visa proporcionar uma transição gradual no novo sistema. O objetivo é conceder um prazo maior para que empresas e desenvolvedores ajustem suas plataformas e rotinas fiscais.
O que muda
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos exigireiam a discriminação da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto.
Com a nova diretriz publicada em conjunto, a transição ocorrerá em fases.
Cada categoria de documento passou a contar com um prazo específico para a inclusão das novas obrigações.
Novo calendário
3 de agosto
A obrigatoriedade permanece para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
Passam a exigir os destaques:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal.
1º de dezembro
A obrigatoriedade passa a valer para:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
- Demais serviços ainda não contemplados
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
A última etapa inclui:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Demais eventos da DeRE
- Contribuintes do Simples Nacional
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
- Importações de bens materiais.
Contexto da mudança
A indicação do IBS e da CBS integra a implantação da reforma tributária voltada ao consumo.
Apesar de a cobrança ter iniciado em 1º de janeiro de 2026, a exigência de constar nas notas fiscais ocorre de modo progressivo para assegurar a adaptação técnica dos softwares empresariais.
Durante o ano de 2026, as taxas funcionam em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores deduzidos dos tributos atuais.
Essas alíquotas experimentais validam a infraestrutura eletrônica e preparam as companhias e administrações para a consolidação do modelo.
Motivação do ajuste
A Receita Federal avaliou a necessidade de estender o cronograma técnico para determinados documentos fiscais.
Os órgãos competentes informaram que os leiautes dos documentos pendentes serão divulgados com antecedência mínima de 60 dias da obrigatoriedade, sempre que possível.
A alteração responde diretamente aos obstáculos relatados por corporações e desenvolvedores na adequação aos novos campos.
Dados motivadores
O adiamento acontece em meio a gargalhos operacionais detectados pelo próprio Fisco.
Um levantamento apontou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos emitidos por empresas fora do Simples Nacional vieram sem o preenchimento da CBS.
Isso evidenciou o risco de falhas, justificando o novo calendário para resguardar os contribuintes e fornecedores de tecnologia.

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