A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autarquia governamental responsável pela regulação do setor, estabeleceu nesta sexta-feira (29) que o teto para o reajuste anual dos contratos de planos de saúde individuais e familiares será de 5,11%.
Os planos individuais, ao contrário dos modelos empresariais e coletivos que são vinculados a pessoas jurídicas, são aqueles adquiridos diretamente por indivíduos e seus dependentes junto às operadoras de saúde.
Atualmente, o Brasil contabiliza aproximadamente 7,7 milhões de usuários de planos individuais, um contingente que corresponde a 14,5% do universo total de 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde.
Este teto de 5,11% configura-se como o menor índice aprovado pela ANS desde o ano 2000, quando foi de 5,42%, com a única exceção de 2021. Naquele ano, marcado pela pandemia de covid-19, o reajuste foi negativo (-8,19%), resultando em uma redução nos valores dos planos.
Essa anomalia de 2021 foi atribuída à diminuição da utilização de serviços de saúde não emergenciais durante o período de isolamento social, o que impactou positivamente na redução dos custos das operadoras.
Confira os índices de reajuste aplicados nos anos anteriores:
2022: 15,5%
2023: 9,63%
2024: 6,91%
2025: 6,06%
2026: 5,11%
Período de aplicação do reajuste
Este aumento é válido para todos os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999, sendo sua aplicação restrita ao mês de aniversário da contratação do plano.
A ANS esclarece que, no caso de contratos cujo aniversário ocorra em maio ou junho, a cobrança do novo valor poderá iniciar em julho ou, no máximo, em agosto, com efeito retroativo ao mês de aniversário do contrato.
O processo de cálculo para o reajuste dos planos foi conduzido pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, recebendo validação do Ministério da Fazenda antes da aprovação final pela Diretoria Colegiada da ANS. A medida será agora encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Metodologia de cálculo
A taxa máxima de 5,11% supera o índice de inflação acumulada nos últimos doze meses. Conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), a prévia da inflação oficial indicou um aumento de 4,64% no custo de vida em um ano, até o mês de maio.
A agência reguladora justifica que a inflação específica do setor de saúde difere da inflação geral. O cálculo do reajuste considera a frequência de uso dos serviços e a variação das despesas assistenciais dos planos. Assim, tanto a intensidade do uso dos serviços quanto os custos de equipamentos e insumos médicos são fatores determinantes nos valores.
Segundo Wadih Damous, diretor-presidente da ANS, “o propósito é sempre encontrar um ponto de equilíbrio, assegurando a viabilidade do setor e a capacidade de quitação dos beneficiários”.
A metodologia empregada pela ANS baseia-se em dois indicadores principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que representa a inflação oficial.
O IVDA, que reflete os custos das operadoras, possui um peso de 80% na fórmula, enquanto o IPCA contribui com os 20% restantes. Além disso, o IVDA incorpora os ganhos de eficiência das operadoras e os acréscimos aplicados aos clientes que alteram sua faixa etária.
Adicionalmente ao reajuste anual contratual, tanto os planos individuais quanto os empresariais estão sujeitos a aumentos decorrentes da variação por faixa etária. Essa modalidade de ajuste é aplicada no mês de aniversário do cliente, ao atingir idades predefinidas, como, por exemplo, 59 anos.
Reajustes para planos corporativos e coletivos
Os reajustes anuais para planos empresariais e coletivos são definidos por meio de negociação direta entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora responsável pelo plano.
Um estudo divulgado pela ANS no dia 5 revelou que esses planos registraram uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, marcando a menor elevação em cinco anos.

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