Microempreendedores individuais (MEIs), sejam profissionais autônomos ou proprietários de pequenos empreendimentos, têm até este domingo, dia 31, para efetuar a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que se refere ao ano-calendário de 2025.
Este relatório anual é um requisito para todos os empresários individuais que aderiram ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI) em qualquer momento do ano anterior, mesmo que não tenham gerado receita nesse período. Isso inclui, por exemplo, indivíduos que encerraram suas atividades como MEI para ingressar em um emprego formal com registro em carteira.
Como fazer a declaração
O envio da declaração pode ser realizado de forma prática através do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. É fundamental que o declarante registre o faturamento bruto total de sua empresa, abrangendo todas as vendas de produtos e serviços prestados ao longo do ano de 2025.
Conforme as normativas vigentes, o MEI deve respeitar o teto de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional correspondente aos meses de atividade. Adicionalmente, é preciso indicar se houve a contratação de algum empregado, lembrando que a legislação permite, no máximo, um funcionário. A finalidade da DASN-SIMEI é justamente atestar que a empresa opera em conformidade com as diretrizes desse regime tributário simplificado.
Multa
A Receita Federal do Brasil aconselha os microempreendedores a submeterem suas declarações dentro do período estabelecido, visando prevenir a incidência de penalidades e assegurar a regularidade de seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O não cumprimento do prazo acarreta uma multa de 2% ao mês, com um teto de 20% sobre o montante total dos tributos declarados, ou um valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é aplicada de maneira automática assim que a declaração é transmitida fora do período regular.

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