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Domingo, 19 de Abril 2026

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Banco Central intervém e decreta liquidação da cooperativa Creditag

Segundo o BC, a situação colocou os credores sem garantia real da Creditag em "risco anormal".

Banco Central intervém e decreta liquidação da cooperativa Creditag
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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O Banco Central (BC) anunciou, nesta quinta-feira (16), a intervenção e a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros - Creditag. A decisão foi tomada devido ao sério comprometimento da saúde financeira da entidade.

Conforme comunicado pelo BC, a conjuntura expôs os credores quirografários da Creditag a um "risco anormal". Credores quirografários são aqueles cujas dívidas não possuem qualquer tipo de garantia real, baseando-se em acordos simples como notas promissórias, cheques sem fundos ou contratos de prestação de serviços.

A Creditag, uma cooperativa de crédito independente de pequeno porte, representava, em dezembro de 2025, aproximadamente 0,0000226% do patrimônio total do Sistema Financeiro Nacional (SFN), de acordo com informações do BC.

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Para fins de comparação, as quatro maiores instituições financeiras do país detêm 54,7% dos ativos totais do SFN. Um relatório de Estabilidade Financeira do BC, datado de abril de 2025, aponta a Caixa como líder com 15,1%, seguida pelo Banco do Brasil (14,9%), Itaú (13,6%) e Bradesco (11,1%).

A liquidação extrajudicial é um regime especial de intervenção promovido pelo BC para remover instituições financeiras inviáveis do SFN de maneira organizada. Este processo ocorre sem a necessidade de intervenção judicial direta, com o objetivo de proteger depositantes e credores diante de quadros de grave insolvência, má gestão ou indícios de fraude.

Em conformidade com a legislação vigente, a decretação da liquidação implica na indisponibilidade dos bens dos antigos administradores da cooperativa.

O BC assegurou que prosseguirá com as ações necessárias, dentro de suas atribuições, para investigar as causas da crise na Creditag. Tais apurações podem resultar na aplicação de sanções administrativas e no encaminhamento do caso às autoridades competentes, quando for o caso.

FONTE/CRÉDITOS: Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil
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