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Sexta-feira, 24 de Julho 2026
Notícias/Economia

Caixa realiza pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 5

Com valor médio de R$ 679,19, repasse de julho também foi antecipado em 175 municípios de seis estados em situação de emergência.

Caixa realiza pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 5
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Caixa Econômica Federal liberou nesta sexta-feira a parcela de julho do Bolsa Família para os inscritos com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 5. O benefício do governo federal atende a população em vulnerabilidade social em todo o país, registrando um valor médio de R$ 679,19 neste ciclo de pagamentos.

Pagamento unificado em municípios afetados

Para os moradores de 175 municípios localizados em seis estados, o crédito foi liberado de forma antecipada na última segunda-feira, sem a necessidade de seguir o calendário tradicional pelo NIS.

A medida emergencial atendeu localidades em estado de calamidade pública ou emergência nos estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

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Valores e adicionais do benefício

O valor mínimo garantido do programa é de R$ 600 por família. No entanto, a quantia final pode aumentar significativamente com os adicionais previstos para diferentes perfis:

  • Benefício Variável Familiar Nutriz: paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês com até seis meses;
  • Acréscimo de R$ 50: voltado a famílias com gestantes ou filhos na faixa etária de 7 a 18 anos;
  • Adicional de R$ 150: destinado a lares com crianças de até 6 anos de idade.

Regra de proteção e consulta no Caixa Tem

No modelo tradicional, o depósito ocorre sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar dados sobre valores e parcelas no aplicativo Caixa Tem.

O programa mantém a regra de proteção, que permite a famílias com aumento de renda por emprego formal continuarem recebendo 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda por pessoa não passe de meio salário mínimo.

Vale destacar que, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, os beneficiários não têm mais o desconto do Seguro Defeso em seus pagamentos.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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