O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu adiar para 2027 a entrada em vigor da regulamentação que proíbe a concessão de crédito rural subsidiado a produtores com histórico de desmatamento ilegal. A deliberação foi aprovada em uma reunião extraordinária realizada na terça-feira (12), após intensa pressão de entidades do agronegócio por um período maior de adaptação.
A norma estabelece que, antes de liberar financiamentos, bancos e demais instituições financeiras deverão verificar a ocorrência de supressão irregular de vegetação nativa nas propriedades rurais após 31 de julho de 2019. Tal análise será embasada nos dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Novo cronograma de implementação
A regra havia começado a valer em 1º de abril deste ano, inicialmente para imóveis de maior porte. Com a mudança aprovada pelo CMN, os novos prazos foram redefinidos da seguinte forma:
• Propriedades acima de 15 módulos fiscais: a partir de 4 de janeiro de 2027;
• Imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais: a partir de 1º de julho de 2027;
• Áreas de até 4 módulos fiscais: a partir de 3 de janeiro de 2028.
Assentamentos de reforma agrária e territórios pertencentes a povos e comunidades tradicionais também terão a aplicação da regra postergada para 2028, período em que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverá abranger áreas coletivas.
Entenda o funcionamento
Na prática, produtores rurais que tiverem registro de desmatamento ilegal após julho de 2019 poderão enfrentar restrições para acessar linhas de crédito com recursos controlados e juros subsidiados pelo governo federal, como operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
As instituições financeiras serão encarregadas de consultar os alertas do Prodes antes de qualquer aprovação de financiamento.
A influência do setor agropecuário
A modificação da regra ocorreu após intensas críticas de entidades do setor agropecuário, que argumentavam sobre as dificuldades operacionais e a insegurança jurídica geradas pela aplicação imediata da medida.
No mês anterior, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteando a suspensão das exigências ambientais vinculadas ao crédito rural.
Após a decisão do CMN, a entidade classificou o adiamento como um “alívio temporário para o produtor rural brasileiro”.
Posicionamento oficial
Em comunicado, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) declarou que a postergação visa assegurar a continuidade da concessão de crédito aos produtores que estão em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Conforme a pasta, a ampliação dos prazos também possibilitará o aprimoramento dos procedimentos de regularização ambiental e concederá mais tempo para a adaptação tanto dos produtores quanto dos órgãos fiscalizadores envolvidos.
O Ministério da Fazenda, por sua vez, informou que as alterações têm como objetivo “calibrar a aplicação da norma” e expandir a previsibilidade de sua implementação.
Documentos atualizados
Além da prorrogação, o CMN autorizou a aceitação de novos documentos para comprovar a regularidade ambiental das propriedades rurais.
Entre os novos documentos aceitos estão o Termo de Compromisso Ambiental, firmado com órgãos estaduais, e outros documentos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa.
Segundo informações do governo, produtores que tiveram seus pedidos de crédito recusados durante o período de vigência inicial da regra poderão reapresentar suas propostas de financiamento.

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