A estrutura legal para a profissão de arteterapeuta já está em pleno vigor. A Lei 15.435/26, que estabelece as diretrizes para a atuação desses profissionais, foi promulgada com um veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e teve sua publicação no Diário Oficial da União na última quinta-feira (18).
Conforme a nova legislação, o arteterapeuta é definido como o especialista que emprega diversas formas de expressão artística – como artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura – para auxiliar no processo terapêutico individual. O objetivo é fomentar o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento pessoal, a criatividade, além de atuar na prevenção e reabilitação de condições mentais e psicossomáticas.
Principais atribuições do arteterapeuta
- Oferecer orientação a pacientes, seus familiares e cuidadores durante os atendimentos arteterapêuticos;
- Participar ativamente da concepção, implementação e avaliação de programas de saúde pública;
- Colaborar e interagir com outros profissionais da área da saúde;
- Exercer a docência em disciplinas específicas de formação em arteterapia, bem como em áreas correlatas;
- Assumir a coordenação da área de arteterapia em instituições, empresas e organizações afins.
A iniciativa legislativa que culminou nesta regulamentação teve sua origem no Projeto de Lei 3416/15, proposto pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial à lei
A promulgação da lei ocorreu com a supressão de três pontos específicos. Entre os itens excluídos, destacava-se a imposição de um diploma de graduação em arteterapia ou, como alternativa, a comprovação de quatro anos de experiência na área para aqueles sem a formação acadêmica.
A justificativa do Poder Executivo para os vetos baseou-se na alegação de que tais exigências iriam contra o interesse público. Argumentou-se que elas impunham uma restrição desproporcional à liberdade de atuação profissional e poderiam diminuir a disponibilidade de especialistas qualificados em arteterapia, potencialmente prejudicando práticas de assistência já estabelecidas no setor de saúde.

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