O Projeto de Lei 231/26 estabelece a obrigatoriedade para proprietários de imóveis urbanos – sejam eles abandonados, sem edificação, subutilizados ou com obras paralisadas – de manterem os locais limpos, cercados e livres de riscos à população. A matéria encontra-se atualmente em fase de avaliação na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposição, o dono do imóvel deverá remover lixo e entulho, controlar o crescimento da vegetação e instalar barreiras físicas como cercas, tapumes ou muros. É também sua responsabilidade assegurar que a propriedade não represente perigo à integridade das pessoas e ao meio ambiente.
“Esta proposta visa solucionar uma questão persistente nas cidades: os imóveis desocupados ou subaproveitados e as construções interrompidas que geram ameaças à segurança, à saúde pública e à organização urbanística”, declarou o deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), autor da iniciativa.
Penalidades previstas
O projeto prevê a aplicação de sanções administrativas para quem desrespeitar as normas estabelecidas. Entre as medidas estão advertência, multas progressivas, a execução da limpeza do local com posterior cobrança ao proprietário e a inclusão do débito em dívida ativa, quando cabível.
Serão consideradas agravantes a reincidência, a utilização do imóvel para atividades ilícitas e a comprovação de risco à saúde pública ou à segurança dos moradores da comunidade local.
Tramitação legislativa
A iniciativa será submetida à análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, será indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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