A obrigatoriedade para a emissão de notas fiscais com os novos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passa a valer nesta segunda-feira (3) em todo o Brasil. A determinação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo para adequar os sistemas corporativos.
Nesta etapa inicial, a medida incide sobre documentos eletrônicos de grande circulação, a exemplo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O plano dos órgãos reguladores prevê uma transição faseada para evitar sobrecargas tecnológicas e garantir tempo suficiente para ajustes em softwares fiscais.
A exigência para outros modelos de comprovantes será incorporada de forma escalonada até janeiro de 2027, garantindo o alinhamento de todos os setores produtivos ao novo ecossistema tributário nacional.
Cronograma de implementação das regras
A adequação das empresas foi dividida em fases estratégicas, com prazos específicos conforme a tipologia do documento fiscal:
3 de agosto:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro:
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete mensal
- Aplicações financeiras
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal.
1º de dezembro:
A exigência passa a vigorar para:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
- Demais serviços ainda não contemplados.
Comprovantes específicos com exigência mantida para essa fase incluem o Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027:
A etapa final de implementação abrange:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Demais eventos da DeRE
- Contribuintes optantes do Simples Nacional
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
- Importações de bens materiais.
Impactos e fase de testes do novo sistema
O destaque do IBS e da CBS em comprovantes fiscais é pilar fundamental do novo modelo tributário sobre o consumo. Durante o período de transição iniciado em 2026, os valores informados terão caráter meramente explicativo e de teste.
Nessa etapa experimental, a alíquota-teste aplicada será de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais cobrados serão deduzidos das contribuições federais e estaduais atuais, sem elevar a carga fiscal do contribuinte.
Essa rotina de testes permite homologar o funcionamento da infraestrutura digital antes do recolhimento pleno, assegurando consistência nas operações das administrações tributárias e das empresas privadas.

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