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Terça-feira, 04 de Agosto 2026
Notícias/Economia

Nova regra para emissão de notas fiscais com CBS e IBS entra em vigor nesta semana

Fisco estabelece um cronograma gradual até 2027 para que empresas adaptem seus sistemas e preencham os novos tributos criados pela reforma tributária.

Nova regra para emissão de notas fiscais com CBS e IBS entra em vigor nesta semana
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A obrigatoriedade para a emissão de notas fiscais com os novos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passa a valer nesta segunda-feira (3) em todo o Brasil. A determinação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo para adequar os sistemas corporativos.

Nesta etapa inicial, a medida incide sobre documentos eletrônicos de grande circulação, a exemplo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O plano dos órgãos reguladores prevê uma transição faseada para evitar sobrecargas tecnológicas e garantir tempo suficiente para ajustes em softwares fiscais.

A exigência para outros modelos de comprovantes será incorporada de forma escalonada até janeiro de 2027, garantindo o alinhamento de todos os setores produtivos ao novo ecossistema tributário nacional.

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Cronograma de implementação das regras

A adequação das empresas foi dividida em fases estratégicas, com prazos específicos conforme a tipologia do documento fiscal:

3 de agosto:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro:

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

  • Balancete mensal
  • Aplicações financeiras
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura do período de apuração
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro:

A exigência passa a vigorar para:

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios
  • Demais serviços ainda não contemplados.

Comprovantes específicos com exigência mantida para essa fase incluem o Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027:

A etapa final de implementação abrange:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes optantes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
  • Importações de bens materiais.

Impactos e fase de testes do novo sistema

O destaque do IBS e da CBS em comprovantes fiscais é pilar fundamental do novo modelo tributário sobre o consumo. Durante o período de transição iniciado em 2026, os valores informados terão caráter meramente explicativo e de teste.

Nessa etapa experimental, a alíquota-teste aplicada será de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais cobrados serão deduzidos das contribuições federais e estaduais atuais, sem elevar a carga fiscal do contribuinte.

Essa rotina de testes permite homologar o funcionamento da infraestrutura digital antes do recolhimento pleno, assegurando consistência nas operações das administrações tributárias e das empresas privadas.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi e Wellton Máximo - Repórteres da Agência Brasil

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