Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 780/26, busca estabelecer regras claras para que hospitais públicos e privados compartilhem informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes que se encontram impossibilitados de se comunicar. A iniciativa visa garantir que familiares ou responsáveis autorizados recebam dados essenciais sobre o quadro clínico.
A proposta permite o acesso a informações como o estado geral do paciente, os riscos envolvidos em seu quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência realizados. Contudo, para assegurar a proteção da intimidade do paciente e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o projeto proíbe a entrega integral do prontuário médico ou de resultados completos de exames, a menos que haja autorização judicial.
Todas as informações fornecidas deverão ser devidamente registradas no prontuário médico, com a identificação clara de quem as recebeu, além da data e horário do registro. O projeto define como impossibilitado de manifestar vontade o paciente que esteja em estado de inconsciência, sob sedação, intubado ou em condição clínica grave.
A solicitação das informações poderá ser feita por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O texto prioriza aqueles que o paciente designou antes de adoecer, respeitando a autonomia individual. O deputado Bibo Nunes (PL-RS), autor da proposta, destaca que a ausência de um protocolo padronizado gera insegurança jurídica para profissionais e hospitais.
Proteção em casos de violência doméstica
Em situações onde haja indícios de violência doméstica, a equipe de saúde terá a prerrogativa de negar informações e a localização do paciente ao suspeito, visando proteger a vítima. O descumprimento das normas estabelecidas pelo projeto poderá acarretar sanções administrativas aos hospitais.
A proposta segue em caráter conclusivo e será avaliada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Senado. A aprovação em ambas as casas legislativas é necessária para que o projeto se torne lei.
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