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Sexta-feira, 24 de Julho 2026
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Projeto de lei propõe enquadrar esteticistas como profissionais da saúde

A Câmara dos Deputados analisa a iniciativa que busca regulamentar o setor.

Projeto de lei propõe enquadrar esteticistas como profissionais da saúde
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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Um Projeto de Lei (PL 3268/26), apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros quatro parlamentares, visa classificar as profissões de esteticista e cosmetólogo como integrantes da área da saúde para todos os fins legais. Atualmente, a legislação brasileira não especifica essa inclusão de forma explícita.

A proposta, que teve sua origem nos trabalhos da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, ligada à Comissão de Trabalho, encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.

O texto do projeto estabelece que a formação de técnicos em estética, assim como a de esteticistas e cosmetólogos de nível superior, deverá incluir um estágio curricular supervisionado obrigatório, correspondendo a, no mínimo, 20% da carga horária total do curso.

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Esta exigência será válida até que o Ministério da Educação (MEC) elabore diretrizes curriculares específicas para a área. As alterações propostas serão incorporadas à Lei 13.643/18, que já regulamenta as profissões de estética.

Segundo a deputada Soraya Santos, o segmento de estética enfrenta uma “significativa desorganização normativa”, caracterizada pela sobreposição de atribuições entre diferentes categorias e pela atuação fragmentada dos órgãos de fiscalização. A parlamentar ressalta que o setor “movimenta bilhões de reais anualmente” e representa um “importante instrumento de geração de renda e inclusão produtiva, especialmente para mulheres”.

Adicionalmente, o projeto prevê que poderão exercer as atividades de esteticistas e cosmetólogos:

  • Profissionais graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia, obtida por meio de convênio internacional;
  • Outros graduados na área da saúde, desde que sejam aprovados em um exame de proficiência;
  • Portadores de diploma de nível superior na área da saúde que possuam pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia.

Exame de proficiência

A iniciativa também cria um exame de proficiência destinado a graduados da área da saúde que desejam atuar como esteticistas ou cosmetólogos, mesmo sem terem uma formação específica no campo.

Este exame será organizado pelo Executivo federal, contando com a participação de órgãos das áreas de educação e saúde, e poderá ser aplicado por instituições públicas ou privadas devidamente credenciadas.

Abuso de autoridade

O projeto inclui uma medida que criminaliza a imposição de penalidades administrativas fora dos limites das atribuições do cargo ou função. A pena proposta é de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.

Essa disposição, que será inserida na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), tem como objetivo coibir interdições de estabelecimentos e apreensões de equipamentos realizadas por agentes sem a devida competência.

Próximos passos

A proposta ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas. Contudo, devido à aprovação de um regime de urgência no início de julho, o projeto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões. Para que se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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