Um Projeto de Lei (PL 3268/26), apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros quatro parlamentares, visa classificar as profissões de esteticista e cosmetólogo como integrantes da área da saúde para todos os fins legais. Atualmente, a legislação brasileira não especifica essa inclusão de forma explícita.
A proposta, que teve sua origem nos trabalhos da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, ligada à Comissão de Trabalho, encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
O texto do projeto estabelece que a formação de técnicos em estética, assim como a de esteticistas e cosmetólogos de nível superior, deverá incluir um estágio curricular supervisionado obrigatório, correspondendo a, no mínimo, 20% da carga horária total do curso.
Esta exigência será válida até que o Ministério da Educação (MEC) elabore diretrizes curriculares específicas para a área. As alterações propostas serão incorporadas à Lei 13.643/18, que já regulamenta as profissões de estética.
Segundo a deputada Soraya Santos, o segmento de estética enfrenta uma “significativa desorganização normativa”, caracterizada pela sobreposição de atribuições entre diferentes categorias e pela atuação fragmentada dos órgãos de fiscalização. A parlamentar ressalta que o setor “movimenta bilhões de reais anualmente” e representa um “importante instrumento de geração de renda e inclusão produtiva, especialmente para mulheres”.
Adicionalmente, o projeto prevê que poderão exercer as atividades de esteticistas e cosmetólogos:
- Profissionais graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia, obtida por meio de convênio internacional;
- Outros graduados na área da saúde, desde que sejam aprovados em um exame de proficiência;
- Portadores de diploma de nível superior na área da saúde que possuam pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia.
Exame de proficiência
A iniciativa também cria um exame de proficiência destinado a graduados da área da saúde que desejam atuar como esteticistas ou cosmetólogos, mesmo sem terem uma formação específica no campo.
Este exame será organizado pelo Executivo federal, contando com a participação de órgãos das áreas de educação e saúde, e poderá ser aplicado por instituições públicas ou privadas devidamente credenciadas.
Abuso de autoridade
O projeto inclui uma medida que criminaliza a imposição de penalidades administrativas fora dos limites das atribuições do cargo ou função. A pena proposta é de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.
Essa disposição, que será inserida na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), tem como objetivo coibir interdições de estabelecimentos e apreensões de equipamentos realizadas por agentes sem a devida competência.
Próximos passos
A proposta ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas. Contudo, devido à aprovação de um regime de urgência no início de julho, o projeto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões. Para que se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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