A União Federal autorizou a liberação de R$ 547 milhões, montante destinado a compensar os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos irregulares. A providência foi oficializada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União.
Conforme o dispositivo legal, o crédito extraordinário será direcionado ao programa "Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania", com sua gestão e execução a cargo do próprio INSS.
A finalidade é assegurar a devolução dos montantes subtraídos indevidamente dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Tais verbas provêm diretamente do orçamento da seguridade social.
Crédito extraordinário
Um crédito extraordinário constitui uma ferramenta constitucionalmente prevista para cobrir gastos de natureza urgente e imprevista. Nessas circunstâncias, os fundos podem ser disponibilizados por meio de medida provisória, entrando em vigor de imediato, sem a necessidade de prévia aprovação do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 1.378 será remetida ao Congresso Nacional, que terá a incumbência de analisar o texto para sua eventual conversão em lei.

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