Consumidores do Rio de Janeiro prejudicados pelos ventos fortes de quarta-feira (29) podem solicitar o ressarcimento por falta de energia diretamente com a concessionária de luz local. O direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conforme alertaram a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon-RJ nesta quinta-feira (30).
O primeiro passo do procedimento exige entrar em contato diretamente com a distribuidora responsável e efetuar o registro oficial da ocorrência. É fundamental que o cidadão guarde todos os números de protocolo fornecidos durante o atendimento.
Segundo o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, o consumidor deve informar a data e o horário aproximados da oscilação, a duração da interrupção e detalhar os eletrônicos afetados, incluindo marca, modelo e tempo de uso dos aparelhos.
Após a notificação, a empresa fará a análise do pedido. Caso a distribuidora recuse a solicitação ou não apresente retorno, o cliente pode encaminhar sua denúncia aos canais da SEDCON ou do Procon-RJ para registrar uma queixa formal.
Prazos para vistoria e indenização
A regulamentação fixa prazos específicos para a vistoria técnica: em aparelhos essenciais na conservação de alimentos ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a verificação deve ocorrer em até um dia útil. Para os demais equipamentos, o limite é de até dez dias.
A resposta final da concessionária precisa ser entregue em até 15 dias para solicitações feitas nos primeiros 90 dias após o incidente, ou em até 30 dias para pedidos posteriores. Se aprovado, o ressarcimento ocorre em até 20 dias via conserto, troca ou indenização em dinheiro.
Embora exista um prazo legal de até cinco anos para solicitar a reparação, Silvio Romero recomenda efetuar a queixa o quanto antes. Isso facilita a apresentação de provas e a organização de informações recentes sobre o evento.
Ressarcimento para alimentos e remédios perdidos
A cobertura também se estende aos insumos estragados devido ao desabastecimento elétrico. Para receber a indenização por alimentos ou medicamentos perdidos, o consumidor deve registrar provas visuais, como fotos e vídeos do material deteriorado.
É indispensável guardar notas fiscais, recibos e laudos. O Procon-RJ ressalta que o cliente precisa comprovar a relação direta entre a queda de energia e os prejuízos, além de evitar consertos ou descartes do equipamento sem autorização prévia da concessionária.

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