A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização, distribuição e utilização de lotes de medicamentos cruciais para o tratamento de hipertensão e câncer de mama. A decisão foi formalizada pela Resolução 2.238/2026, publicada nesta data (2) no Diário Oficial da União (DOU).
Entre os fármacos afetados está o Halaven (mesilato de eribulina) - 0,5mg/ml sol inj ct fa vd trans x 2ml, produzido pela United Medical Ltda e empregado no combate ao câncer. A própria fabricante informou o recolhimento voluntário do Lote 148386 devido a uma falha de qualidade, especificamente o teor do princípio ativo que se encontrava abaixo do padrão estabelecido.
O segundo medicamento sob restrição é o maleato de enalapril - 20 mg com ct bl al plas trans x 500 (emb hosp), da Hipolabor Farmacêutica Ltda, indicado para o tratamento de hipertensão e insuficiência cardíaca. A Anvisa esclarece que a interdição se deu por um erro nas embalagens do produto.
As embalagens continham uma descrição incorreta da composição, indicando “10 mg” em vez dos “20 mg” corretos. Para este fármaco, os lotes suspensos são:
- 0062/26M
- 0063/26M
- 0064/26M
- 0088/26M
- 0089/26M
- 0358/26M
- 0415/26M
- 0506/26M
- 0507/26M
Orientações para os usuários
Indivíduos que possuam os medicamentos proibidos pela Anvisa em suas residências devem cessar o uso imediatamente.
A recomendação é buscar orientação junto a um médico, farmacêutico ou profissional de saúde responsável pelo tratamento. Adicionalmente, é aconselhável contatar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas envolvidas: United Medical Ltda e Hipolabor Farmacêutica Ltda.
Outras medidas de interdição da Anvisa
A Anvisa também suspendeu o lote 8891/25 da Água para Infusão sol infus IV cx 35 bols pvc sist, produzida pela Indústria Farmacêutica S/A. Um laudo do Instituto Adolfo Lutz indicou que o produto falhou em uma inspeção de qualidade, resultando na determinação de recolhimento do lote e na proibição de sua venda, distribuição e utilização.
Adicionalmente, foi ordenada a apreensão de todos os lotes das Cápsulas de óleo de pequi, fabricadas pela R.T.K Indústria de Cosméticos e Alimentos Naturais Ltda. A agência reguladora justificou a ação alegando que o produto não possui registro, notificação ou cadastro, e que a empresa não detém a devida autorização de funcionamento.
Consequentemente, estão vetadas a comercialização, distribuição, fabricação, publicidade e o uso deste fármaco.
*Estagiária sob supervisão da jornalista Mariana Tokarnia

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