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Sexta-feira, 05 de Junho 2026

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MTur anuncia crédito especial para microempreendedoras em situação de violência

A iniciativa visa proporcionar amparo e apoio financeiro a empreendedoras do turismo afetadas pela violência, segundo o ministro Gustavo Feliciano.

MTur anuncia crédito especial para microempreendedoras em situação de violência
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Mulheres microempreendedoras que atuam no segmento turístico e são vítimas de violência doméstica ou de gênero terão a oportunidade de solicitar a suspensão temporária dos pagamentos de empréstimos adquiridos através do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), bem como a extensão dos prazos de carência.

Essas modificações nas normas do fundo, concebido para prover apoio financeiro a negócios e estratégias de desenvolvimento do setor, foram oficialmente comunicadas na quinta-feira (4) pelo ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.

De acordo com o Ministério, o propósito dessas condições de crédito especiais destinadas às microempreendedoras do turismo é assegurar proteção e suporte econômico às mulheres que são vítimas de violência.

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"A medida possibilitará que as mulheres que atravessam um período desafiador tenham uma carência prolongada nos financiamentos do Fungetur, oferecendo a estabilidade necessária para preservar seus negócios e, posteriormente, retomar o pagamento das parcelas", explicou Feliciano, durante o anúncio no Fórum Internacional de Mulheres no Turismo, em João Pessoa (PB).

Graças às alterações nas normas operacionais do Fungetur, as interessadas, além de poderem solicitar a interrupção provisória dos pagamentos por até seis meses, terão a opção de requerer que o prazo de amortização para investimentos em capital fixo seja estendido de 240 para 246 meses, com a carência passando de 60 para 66 meses.

Em relação ao financiamento de bens, a amortização será elevada para 126 meses e a carência para 54 meses. Quanto às operações de capital de giro isolado, o teto de amortização atingirá 126 meses e a carência será expandida de 24 para 30 meses.

As novas diretrizes são válidas tanto para financiamentos recém-contratados quanto para acordos já em fase de amortização. Para ter acesso ao benefício, a requerente deverá comprovar ser alvo de violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, conforme previsto na Lei Maria da Penha. A apresentação de documentos oficiais, como medidas protetivas, decisões judiciais ou boletins de ocorrência, é compulsória.

Mecanismo de salvaguarda

Conforme o ministro do Turismo, a medida configura-se como um mecanismo de proteção essencial para o mercado de trabalho.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que o Brasil registra anualmente mais de um milhão de atendimentos relacionados a casos de violência de gênero.

Considerando que mais de 10 milhões de mulheres lideram negócios no Brasil, o Ministério do Turismo estima que os incidentes de violência tendem a aprofundar a vulnerabilidade econômica das empreendedoras, impactando a gestão empresarial, a geração de renda, a sustentação de empregos e a perenidade dos empreendimentos turísticos.

Por essa razão, a expectativa da pasta é "aprimorar as condições de acesso e permanência das mulheres nas linhas de financiamento do Fungetur, diminuir os efeitos econômicos da violência de gênero sobre os empreendimentos e consolidar a autonomia financeira feminina".

*Com base em informações da Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues* - Repórter da Agência Brasil 
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