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Sexta-feira, 24 de Julho 2026
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Bolsa Família de julho: pagamentos iniciam para beneficiários com NIS final 1

Pagamento unificado alcança localidades em emergência ou calamidade em seis estados

Bolsa Família de julho: pagamentos iniciam para beneficiários com NIS final 1
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (20) a distribuição da parcela de julho do Bolsa Família. Os primeiros a receber são os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 1.

Além disso, 175 municípios distribuídos por seis estados terão o crédito liberado também nesta segunda-feira, sem considerar o dígito final do NIS. Essa medida de pagamento unificado visa atender localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (com três cidades), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).

O montante mínimo assegurado pelo programa é de R$ 600. Adicionalmente, são concedidos três benefícios complementares, visando reforçar o apoio às famílias.

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  • O Benefício Variável Familiar Nutriz, que consiste em seis parcelas de R$ 50 destinadas a mães de bebês com até seis meses, para assegurar a nutrição da criança.
  • Um acréscimo de R$ 50 para famílias que contam com gestantes e crianças ou adolescentes na faixa etária de 7 a 18 anos.
  • Um adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade presente no núcleo familiar.

Conforme o cronograma habitual do Bolsa Família, os repasses são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem verificar detalhes sobre as datas de depósito, o valor exato e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada para gerenciar as contas poupança digitais da instituição financeira.

Adicionalmente ao benefício regular, existe a chamada regra de proteção. Implementada em junho de 2023, essa diretriz permite que famílias que consigam melhorar sua renda através de emprego, por exemplo, continuem a receber 50% do valor do benefício original por um período de até dois anos, desde que a renda per capita de cada membro não ultrapasse meio salário mínimo.

Embora o período de permanência na regra de proteção tenha sido reduzido de dois para um ano desde junho do ano passado, os beneficiários que ingressaram nesta modalidade até maio de 2025 ainda terão direito a receber metade do benefício por dois anos.

A partir de 2024, os participantes do Bolsa Família deixaram de sofrer o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, que marcou o retorno do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e são impedidos de praticar a atividade durante o período de piracema (época de reprodução dos peixes).

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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