A Caixa Econômica Federal efetua nesta quinta-feira (30) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. A liberação ocorre em todo o país para garantir a transferência de renda mensal, que alcançou o valor médio de R$ 679,19 neste ciclo.
Moradores de 175 municípios distribuídos por seis estados puderam movimentar os recursos antecipadamente no último dia 20, sem a necessidade de aguardar o cronograma pelo NIS. Essa medida unificada atendeu regiões em situação de emergência ou estado de calamidade pública nos estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
O piso nacional fixado para o programa é de R$ 600. No entanto, o montante total pode aumentar devido à inclusão de benefícios complementares específicos para cada perfil familiar:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, visando a alimentação infantil;
- Adicional de R$ 50: destinado a famílias com gestantes e jovens com idade entre 7 e 18 anos incompletos;
- Adicional de R$ 150: voltado para famílias com crianças de até 6 anos.
Pelo calendário regular, as liberações ocorrem sequencialmente durante os últimos dez dias úteis de cada mês. Para verificar saldos, extratos e detalhes das parcelas, os cidadãos podem utilizar a conta poupança digital pelo aplicativo Caixa Tem.
Regra de proteção e ajustes nas regras
O programa mantém ativa a regra de proteção, criada para permitir que famílias que conquistem emprego formal e elevem a renda continuem recebendo 50% do valor do benefício por até dois anos. O direito é válido desde que a renda individual por membro da família não ultrapasse meio salário mínimo.
Apesar da redução recente no tempo de permanência na regra de proteção de dois para um ano, a alteração vale apenas para novos ingressantes. Quem passou a integrar a regra até maio de 2025 permanece assegurado com metade do benefício pelo prazo de dois anos.
Outra mudança importante para os segurados diz respeito ao Seguro Defeso, que deixou de ser descontado dos repasses do Bolsa Família após a sanção da Lei 14.601/2023. O benefício do Seguro Defeso é voltado a pescadores artesanais impedidos de atuar durante a piracema.

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