Nesta quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que institui a adoção do símbolo internacional de acesso, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. Este novo emblema substituirá a figura do cadeirante, tradicionalmente presente em diversos estabelecimentos e áreas de estacionamento. A legislação prevê a substituição das sinalizações existentes pelo novo design.
O texto aprovado agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para os ajustes finais de redação.
O Projeto de Lei 2199/22, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recebeu aprovação com modificações propostas pelo Senado. Uma das alterações mais relevantes foi a substituição da expressão “Símbolo Internacional de Acesso” por “Símbolo Internacional de Acessibilidade”.
Símbolo mais inclusivo
O recém-adotado ícone é concebido como um símbolo de caráter neutro, capaz de representar a vasta gama de deficiências e necessidades de acessibilidade. Ele se distancia do tradicional símbolo internacional de acesso, que frequentemente evoca apenas a imagem de pessoas com mobilidade reduzida, retratadas como um cadeirante em fundo azul ou preto.
Adicionalmente, o projeto de lei removeu da Lei 7.405/85 a cláusula que impedia qualquer alteração ou acréscimo ao design do símbolo.
Regulamentação e prazos
Uma emenda suplementar aprovada delega ao governo federal a responsabilidade pela regulamentação da substituição das placas de sinalização, afastando essa atribuição direta do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Graças a essa alteração, o prazo máximo de três anos para a efetivação dessas medidas foi suprimido.
O Poder Executivo também ficará encarregado de estabelecer diretrizes para a atualização de materiais de referência e didáticos relacionados à sinalização de estacionamentos regulamentados. Adicionalmente, será sua incumbência promover campanhas informativas para conscientizar a população sobre a existência e o significado do Símbolo Internacional de Acessibilidade.
Ampliação dos locais de aplicação
Além dos 28 tipos de locais já estabelecidos pela legislação para a obrigatoriedade da exibição do símbolo, o novo texto incorpora mais três categorias:
- Piso das áreas de circulação que apresente superfície regular, firme, estável, livre de trepidações e antiderrapante, com inclinação transversal máxima de 3% em ambientes externos;
- Percursos dotados de pisos táteis direcionais e de alerta, que estejam perfeitamente encaixados, integrados e sem desníveis em suas bordas;
- Mapas ou maquetes táteis, fornecendo informações sobre os pontos-chave de distribuição do edifício ou os espaços de maior utilização, como sanitários, elevadores, escadas, saídas de emergência e, quando pertinente, locais específicos como protocolo, biblioteca e restaurante, entre outros que se mostrem relevantes.

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