A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que possibilita a estados e municípios implementar um sistema de coleta seletiva e logística reversa para o coco verde, sem depender do serviço público tradicional de limpeza urbana.
A logística reversa constitui um processo abrangente que engloba a recolha, o transporte, o armazenamento, a reciclagem e o tratamento dos detritos gerados pelo descarte de mercadorias e suas embalagens.
Este modelo deverá incorporar iniciativas de educação ambiental e, sempre que viável, firmar colaborações com cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Alterações no texto original
A versão que recebeu aprovação é a apresentada pelo relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), referente ao Projeto de Lei 616/24, de autoria do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).
Inicialmente, a proposição original estabelecia a obrigatoriedade para produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde de implementar os sistemas de recolha seletiva e logística reversa para o fruto.
Consulte o texto aprovadoA iniciativa modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que elenca os produtos para os quais a logística reversa é compulsória. Esse mecanismo abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Presentemente, a PNRS já impõe a logística reversa para agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros artigos.
A relevância de 2 bilhões de frutos
O deputado relator destacou que o Brasil gera anualmente cerca de 2 bilhões de cocos, com aproximadamente 80% dessa produção concentrada na região Nordeste. Ele ressaltou que a dispersão do comércio e a informalidade representam obstáculos à implementação de um sistema nacional padronizado.
"Uma imposição de caráter genérico, aplicável a todo o território brasileiro, resultaria, na melhor das circunstâncias, em um cumprimento incompleto", ponderou ele.
Conforme Monteiro, um sistema de abrangência nacional somente seria eficaz em contextos controlados, a exemplo de indústrias de processamento de água de coco ou grandes redes comerciais.
"O objetivo não é compelir os entes federativos a estruturar e executar a logística reversa, mas sim enfatizar, no arcabouço legal, a prerrogativa de empregar os mecanismos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para a gestão apropriada dos resíduos de coco verde", esclareceu o relator.
Desdobramentos futuros
A proposta já obteve aprovação da Comissão de Meio Ambiente e passará por análise, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se converta em lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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