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Domingo, 19 de Abril 2026

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Comissão aprova penas mais severas para exploração de recursos em terras indígenas

O projeto avança na Câmara dos Deputados para endurecer punições

Comissão aprova penas mais severas para exploração de recursos em terras indígenas
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu sinal verde para um projeto que visa aumentar a rigidez das penalidades aplicadas à exploração de recursos naturais em territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas.

A medida proposta modifica a legislação referente aos crimes contra a ordem econômica, estabelecendo sanções de reclusão de dois a dez anos, além de multa, para quem cometer o delito de exploração ilícita de matérias-primas em áreas indígenas, atentando contra o patrimônio da União.

O texto aprovado é uma emenda da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, originalmente apresentado pelo ex-deputado Leo de Brito (AC). A proposta inicial visava elevar a pena de detenção de um a cinco anos para dois a seis anos.

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Para a deputada Xakriabá, esta aprovação simboliza um progresso significativo na luta contra a exploração ilegal de recursos em territórios indígenas. Ela ressaltou que a medida representa uma "justiça histórica e uma reafirmação da dignidade da pessoa humana como pilar da República", reconhecendo os povos originários como detentores de direitos e parceiros cruciais na salvaguarda da vida e do ecossistema.

A parlamentar enfatizou a importância estratégica da proteção das terras indígenas, tanto para o Brasil quanto para o cenário global. "Nós, povos originários, exercemos um papel fundamental na conservação ambiental, empregando saberes ancestrais e métodos sustentáveis que garantem a integridade de biomas vitais", declarou, defendendo os direitos indígenas como uma estratégia essencial para combater a crise climática e a diminuição da biodiversidade.

Alterações na Lei de Crimes Ambientais

A proposta também introduz modificações na Lei dos Crimes Ambientais, estendendo a mesma penalidade (detenção de seis meses a um ano) aplicada à extração mineral irregular para quem:

  • colocar em risco a vida ou a saúde de indivíduos;
  • provocar impacto ambiental considerável;
  • empregar maquinário ou equipamentos pesados na mineração; ou
  • executar a atividade sob ameaça ou com o uso de armamento.

Se a infração for cometida em terras indígenas, a sanção poderá ser duplicada. Indivíduos que financiarem tais atividades estarão sujeitos a até três anos de detenção.

Tramitação e próximos passos

O trâmite do projeto prevê sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, a matéria será encaminhada para votação no Plenário. Para que se torne lei, é imprescindível a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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