O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, responsável por debater o Projeto de Lei 896/23, concluiu na última quarta-feira (3) sua etapa de audiências públicas. Este projeto visa equiparar a misoginia – compreendida como ódio ou aversão às mulheres – ao crime de racismo, estabelecendo penas de reclusão de dois a cinco anos para combater manifestações de ódio e discriminação fundamentadas na supremacia masculina.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que coordena o colegiado, informou que o grupo permanece aberto a receber propostas técnicas para a elaboração da versão definitiva do texto antes de sua votação. O relatório conclusivo, conforme anunciado pela parlamentar, será divulgado na próxima quarta-feira (10), às 14h. "Finalizamos as audiências públicas e iniciamos a etapa de acolhimento de contribuições textuais", destacou.
A derradeira audiência pública contou com a participação de juristas, pesquisadores e diplomatas, que se reuniram para analisar a eficácia jurídica da proposição. O propósito central é garantir que os dispositivos propostos sejam aplicáveis pelo sistema de Justiça e estejam em consonância com os pilares da Constituição Federal, incluindo a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana.
Experiências internacionais
Representantes de outros países apresentaram suas abordagens. Simon Fairweather, por exemplo, detalhou que o Reino Unido incorporou o gênero na lista de fatores motivadores de crimes de ódio. De acordo com a legislação britânica, a pena é agravada quando a hostilidade baseada no gênero é a causa do delito. O diplomata mencionou ainda iniciativas focadas no ambiente digital, como a proibição de softwares de inteligência artificial que removem roupas de mulheres em fotografias sem consentimento.
Por sua vez, Cynthia Ohayon, representante da embaixada francesa, explicou que a legislação da França opta por não empregar o termo "misoginia", considerando-o excessivamente abrangente e subjetivo. O ordenamento jurídico francês prioriza conceitos como "sexismo" ou "violência sexista e sexual". Ela detalhou que a nação europeia pune rigorosamente o assédio em espaços públicos e ataques virtuais orquestrados. Contudo, Ohayon alertou que a legislação por si só não erradica o problema, e desafios como a subnotificação e o arquivamento de processos persistem na França.
Análise jurídica e posicionamento do STF
Maira Recchia, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, enfatizou a urgência de o Brasil instituir uma legislação dedicada a conter a escalada e a brutalidade da violência de gênero, frequentemente fomentada por grupos organizados na internet.
Recchia propôs que o texto do projeto inclua a expressão "preconceito de gênero" em conjunto com "misoginia", visando harmonizar a redação com os entendimentos do Supremo Tribunal Federal. A advogada salientou que "a nossa liberdade de expressão encontra limite quando ela violenta o outro".
A constitucionalista Alice Bianchini, que preside a Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas, assegurou que a iniciativa cumpre os requisitos técnicos para sua incorporação ao sistema penal. Refutando alegações de que o texto estabeleceria um conceito impreciso, Bianchini esclareceu que a proposta se alinha à fundamentação jurídica de legislações já existentes que criminalizam o racismo e a homotransfobia. Ela reiterou: "O discurso de ódio não está acobertado pela liberdade de expressão".
De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto já obteve aprovação no Senado Federal. A proposição prevê, ainda, a duplicação da pena estipulada no Código Penal para delitos de injúria, difamação e calúnia perpetrados contra mulheres em situações de violência doméstica.
Caso o texto seja referendado pela Câmara dos Deputados sem modificações, ele poderá ser encaminhado diretamente para a sanção da Presidência da República.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

Portal Guia Brasil
Comentários: