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Sábado, 25 de Julho 2026
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Comissão da Câmara aprova cordão de fita roxa para identificar pessoas com Alzheimer

A proposta continua em análise na Câmara

Comissão da Câmara aprova cordão de fita roxa para identificar pessoas com Alzheimer
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, vinculada à Câmara dos Deputados, deu seu aval ao Projeto de Lei 334/26. Este projeto visa estabelecer o cordão de fita roxa como um distintivo nacional para a identificação de indivíduos com Alzheimer. A medida também propõe uma modificação na Lei 11.736/08, que já define o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, celebrado em 21 de setembro.

A iniciativa, proposta pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca simplificar o reconhecimento de pacientes em ambientes coletivos, visando prevenir episódios de desentendimento ou embaraço.

Conforme elucidou o relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), “manifestações comportamentais características, como a ausência de filtros sociais e respostas impulsivas, são comumente incompreendidas por terceiros como ações deliberadas de desrespeito ou hostilidade, o que provoca reações defensivas e intensifica a fragilidade do paciente”.

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O parlamentar endossou a aprovação do projeto, ressaltando que o distintivo contribuirá para fomentar uma cultura de consideração e amparo. Ele acrescentou que “a identificação será crucial em momentos de desorientação ou confusão mental, nos quais o cordão poderá ser um elemento decisivo para um acolhimento apropriado, compassivo e rápido ao paciente e seus familiares”.

É importante destacar que o uso do cordão será opcional e não dispensará a necessidade de apresentar laudos médicos nos casos em que a comprovação do diagnóstico for legalmente requerida.

Essa medida inspira-se em outros modelos de sinalização visual já existentes, a exemplo do cordão de girassol, empregado para indicar deficiências não visíveis.

Próximas etapas

A proposição será submetida à avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, poderá ser encaminhada diretamente ao Senado Federal, sem a necessidade de deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que se torne lei, o texto legislativo necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.

Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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