O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) confirmou nesta sexta-feira (24) que as novas tarifas dos Estados Unidos vão impactar US$ 6,6 bilhões em produtos brasileiros exportados. O montante representa 16,5% do total enviado ao mercado norte-americano, como resultado de uma taxação cumulativa que alcança a marca de 37,5% sobre diversos bens nacionais.
Essa sobretaxa expressiva é fruto da soma de duas medidas distintas: uma tarifa adicional de 25%, implementada pela gestão do presidente Donald Trump, combinada a uma nova taxa de 12,5% divulgada na última quinta-feira. Quando ambas incidem sobre o mesmo item, o percentual final cobrado atinge 37,5%.
Entre as mercadorias mais afetadas pelas cobranças estão máquinas e equipamentos, categorias variadas de madeira, gorduras e óleos, móveis, calçados e confecções.
Volume total afetado nas exportações
De acordo com o governo federal, as recentes imposições tarifárias atingem diretamente 23,1% das vendas brasileiras com destino aos Estados Unidos. A distribuição das exportações se organiza no seguinte cenário:
• 52,7% (US$ 21,3 bilhões) seguem isentos das novas sobretaxas;
• 24,2% (US$ 9,8 bilhões) permanecem submetidos a tarifas setoriais pré-existentes (Seção 232);
• 16,5% (US$ 6,6 bilhões) sofrem a tarifa acumulada de 37,5%;
• 4,7% (US$ 1,9 bilhão) têm tributação exclusiva de 12,5%;
• 1,9% (US$ 800 milhões) pagam apenas a sobretaxa de 25%.
Por outro lado, itens vitais da pauta exportadora nacional continuam sem as novas alíquotas adicionais, incluindo café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas, ferro fundido, celulose e variados produtos químicos.
Mecanismos legais: Seção 301 e Seção 232
A maior parte das restrições fundamenta-se na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA (Trade Act de 1974). O dispositivo legal faculta a Washington investigar práticas comerciais estrangeiras consideradas desleais e aplicar retaliações tarifárias.
No âmbito brasileiro, duas apurações paralelas foram conduzidas sob a Seção 301. A primeira, voltada exclusivamente ao Brasil, aplicou tarifa adicional de 25%. A segunda, sobre trabalho forçado nas cadeias globais, atingiu 60 parceiros, inserindo o país entre as 41 economias submetidas à taxa de 12,5%.
Paralelamente, a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962 foca em segurança nacional para impor barreiras gerais a setores como aço e alumínio. O Mdic reforça que bens enquadrados na Seção 232 não acumulam as taxas da Seção 301.
Regras de vigência e desaquecimento comercial
A regra geral determina que, ao coincidir em um mesmo produto, as alíquotas da Seção 301 se somam (25% + 12,5% = 37,5%). As medidas entraram em vigor em julho de 2026, poupando cargas embarcadas previamente e entregues no prazo.
O recrudescimento tarifário coincide com a desaceleração do comércio bilateral. Após alcançar o recorde de US$ 40,4 bilhões em 2024, as exportações brasileiras para o mercado americano caíram para US$ 37,7 bilhões em 2025 e recuaram 13% no primeiro semestre de 2026 (US$ 17,4 bilhões).
As maiores quedas na pauta envolveram petróleo bruto (-30,4%) e produtos semiacabados de ferro e aço (-21,7%). Dessa forma, a participação dos EUA nas exportações do Brasil caiu para 9,4% no primeiro semestre de 2026, consolidando um ambiente de incerteza citado pelo Mdic.

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