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Terça-feira, 12 de Maio 2026

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Legislação inédita estabelece teor mínimo de cacau em chocolates e seus derivados

A medida impõe a exibição clara do percentual de cacau nos rótulos, facilitando a escolha do consumidor

Legislação inédita estabelece teor mínimo de cacau em chocolates e seus derivados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou uma nova lei que institui diretrizes rigorosas para a fabricação e venda de chocolates e subprodutos de cacau no Brasil. A legislação determina teores mínimos de cacau para diversas categorias de produtos e exige que os rótulos apresentem essa informação de forma explícita. As disposições aplicam-se tanto a itens produzidos nacionalmente quanto aos importados e comercializados em solo brasileiro.

Divulgada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (11), a Lei 15.404/26 estabelece parâmetros claros para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas com sabor de chocolate.

Entre as especificações, a norma exige que o chocolate tradicional possua, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% provenientes de manteiga de cacau. Para o chocolate ao leite, o teor mínimo de sólidos totais de cacau foi fixado em 25%.

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Adicionalmente, a legislação torna compulsória a inclusão da informação sobre o percentual de cacau nos rótulos dos produtos, com posicionamento proeminente na frente da embalagem. Esta medida visa aprimorar a capacidade do consumidor de identificar o produto. Aqueles itens que não se enquadrarem nas especificações legais estarão impedidos de usar termos ou imagens que possam confundir o público sobre sua natureza como chocolate.

As companhias que desrespeitarem as novas determinações enfrentarão as penalidades estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação sanitária vigente. A lei também prevê um período de 360 dias, a contar de sua publicação oficial, para que as novas exigências entrem plenamente em vigor.

Estímulo à qualidade e à produção nacional

O anteprojeto que culminou nesta lei foi ratificado pelo Plenário do Senado em abril. A iniciativa, originada do PL 1769/19, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), retornou ao crivo dos senadores após modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados.

Na Câmara, o relator do projeto, cuja última votação ocorreu em 17 de março, foi o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Ele propôs um texto substitutivo que incorporou definições essenciais para os subprodutos da amêndoa de cacau empregados na confecção de seus derivados.

Segundo a análise de Almeida, o cenário do chocolate no Brasil tem se transformado, com uma crescente demanda por produtos de excelência e um reconhecimento cada vez maior dos produtores regionais, especialmente aqueles engajados em métodos de produção sustentáveis.

Entretanto, o parlamentar ressaltou que a clareza das informações contidas nos rótulos ainda era deficiente.

Almeida criticou: "Não é incomum encontrar itens com um teor ínfimo de cacau sendo comercializados como 'chocolates autênticos', ou, de forma ainda mais preocupante, tentando ludibriar o consumidor ao se intitularem como 'sabor chocolate'."

Para o deputado, a imposição de que fabricantes e importadores declarem, de maneira visível, a quantidade de cacau em seus produtos visa equalizar as relações de consumo, diminuir a assimetria informacional e garantir que o consumidor possa exercer seu direito à escolha livre e consciente.

Ele concluiu, afirmando que "o projeto capacita o consumidor a comparar diferentes produtos de forma informada e ponderada".

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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