O ministro Marcos Bemquerer Costa, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu permissão nesta sexta-feira (8) para que a oferta de novos empréstimos pessoais consignados do INSS seja restabelecida, após examinar uma petição recursal enviada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Essa determinação entra em vigor imediatamente e sua validade se estende até que o plenário da Corte profira um veredicto final sobre a questão.
Contudo, as categorias de “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” seguem com sua suspensão mantida, conforme deliberação do tribunal.
Liberação dos empréstimos pessoais
A medida acata uma solicitação formulada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que veio à tona depois que o TCU havia imposto, na semana anterior, a interrupção de novas operações de crédito consignado destinadas a aposentados e pensionistas do INSS.
Na argumentação do recurso, o Poder Executivo defendeu que a paralisação dos empréstimos pessoais poderia acarretar consequências econômicas e sociais significativas, ao restringir o acesso ao crédito para os beneficiários.
De acordo com o governo, tal providência poderia compelir os aposentados a recorrer a modalidades de crédito com juros mais elevados, elevando a probabilidade de superendividamento e diminuindo o fluxo monetário na economia.
Ao autorizar novamente a concessão dos empréstimos pessoais, o ministro salientou que foram observados progressos na implantação de dispositivos de segurança no sistema empregado para essas transações.
“Dados recentes sobre o estágio avançado na execução das exigências estruturais para a segurança dos empréstimos pessoais consignados justificam, de forma excepcional, a suspensão da medida cautelar”, registrou Bemquerer em sua deliberação.
Manutenção da suspensão para cartões
Apesar da autorização parcial, o TCU preservou a proibição de novas concessões nas seguintes modalidades:
- cartão de crédito consignado;
- cartão consignado de benefício.
O tribunal classifica esses produtos como mais vulneráveis, em virtude da alta quantidade de sinais de irregularidades detectados durante as auditorias. A interrupção permanecerá em vigor até que a Corte realize uma nova avaliação.
Contexto da decisão do TCU
Em 29 de abril, o TCU havia determinado a interrupção imediata de novas operações de empréstimos consignados do INSS, após constatar deficiências de segurança no sistema denominado “eConsignado”.
Conforme o tribunal, existia a possibilidade de prejuízos financeiros tanto para os aposentados quanto para os recursos públicos.
Entre as questões problemáticas identificadas, destacam-se:
- contratos sem autorização dos beneficiários;
- empréstimos realizados em nome de indivíduos falecidos;
- fraudes de identidade;
- deficiências na validação biométrica;
- desvio de verbas;
- falta de documentação;
- cobrança de encargos excessivos.
A resolução foi tomada após auditorias indicarem sinais de práticas indevidas e a potencial exposição de informações confidenciais de aposentados e pensionistas.
Preocupação com os dados
Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) evidenciaram uma alta prevalência de problemas relacionados aos cartões consignados.
De acordo com a CGU:
- 36% dos entrevistados declararam não reconhecer a contratação do cartão;
- 25% afirmaram não ter solicitado o produto;
- 36% relataram não ter recebido os valores do saque;
- 78% disseram não receber as faturas dos cartões.
O TCU concluiu que essas deficiências expõem os aposentados a fraudes financeiras e elevam o perigo de endividamento indevido.
Impacto em um mercado bilionário
A interrupção dos empréstimos consignados havia provocado apreensão tanto no setor financeiro quanto no âmbito governamental. Este segmento movimenta aproximadamente R$ 100 bilhões e serve a milhões de aposentados e pensionistas vinculados ao INSS.
Conforme projeções do setor bancário, aproximadamente 17 milhões de beneficiários poderiam ser impactados pela paralisação das operações. Dentre eles, mais da metade estaria com restrições de crédito e impossibilitada de acessar outras modalidades tradicionais de financiamento.
Reformas e perspectivas futuras
Além da suspensão em caráter parcial, o governo federal também divulgou alterações definitivas para o crédito consignado do INSS.
A medida provisória (MP) da mais recente edição do programa Desenrola Brasil, divulgada nesta semana, estabelece o encerramento progressivo da modalidade de cartão consignado.
De acordo com as novas diretrizes:
- o produto terá sua oferta gradualmente reduzida a partir de 2027;
- o teto de comprometimento da renda será diminuído de forma progressiva;
- a modalidade será completamente extinta a partir de 2029.
A MP igualmente promoveu modificações nas normas referentes ao empréstimo consignado convencional.
Dentre as alterações, destacam-se:
- o período máximo para quitação do débito será estendido de oito para nove anos;
- o limite global de comprometimento da renda diminuirá de 45% para 40%;
- subsequentemente, esse percentual será reduzido de forma escalonada até atingir 30%.

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