O Fisco brasileiro detectou discrepâncias que somam cerca de R$ 44 bilhões em créditos de PIS e Cofins, conforme declarado por aproximadamente 12 mil empresas. Os contribuintes afetados receberão orientações para ajustar suas informações através da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).
Conforme a Receita Federal, essa iniciativa visa assegurar o reconhecimento adequado dos créditos, permitindo sua utilização sem entraves durante o período de transição para a reforma tributária. A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A Receita Federal esclarece que as inconsistências foram verificadas nos valores de crédito reportados pelas empresas, exigindo correções para prevenir dificuldades futuras na compensação ou no eventual ressarcimento desses montantes.
Os dados relevantes sobre essa situação são notáveis:
- Aproximadamente 12 mil companhias registraram inconsistências;
- O montante total das divergências atinge cerca de R$ 44 bilhões;
- O estoque global de créditos de PIS e Cofins é avaliado em R$ 140 bilhões.
Créditos mantidos
O órgão fiscal reiterou que os créditos de PIS e Cofins considerados legítimos não serão extintos com a implementação da reforma tributária.
Os saldos acumulados poderão ter as seguintes destinações:
- Compensar obrigações fiscais da futura CBS;
- Amortizar outros impostos federais;
- Solicitar o reembolso em espécie.
Essa diretriz se aplicará tanto aos créditos já existentes quanto àqueles que forem acumulados até o momento da efetivação do novo regime tributário.
Entenda o funcionamento
O PIS e a Cofins representam contribuições de âmbito federal que incidem sobre o faturamento das empresas. Conforme o regime tributário escolhido, os contribuintes podem acumular créditos vinculados a gastos inerentes à sua operação econômica.
As transações que tipicamente geram esses créditos incluem:
- Aquisição de matérias-primas e outros insumos;
- Compra de produtos para revenda;
- Contratação de serviços específicos.
Tais valores podem ser abatidos do total de impostos a pagar, o que resulta na diminuição da carga tributária e impede a ocorrência da cumulatividade ao longo de toda a cadeia de produção.
Dados do sistema
De acordo com informações da Receita Federal, aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos de PIS e Cofins registrados atualmente.
Deste universo:
- Setenta por cento dessas empresas detêm créditos abaixo de R$ 100 mil;
- Noventa por cento apresentam saldos inferiores a R$ 1 milhão;
- O montante total do estoque é estimado em R$ 140 bilhões.
A transição para a CBS
A gestão dos créditos durante o período de transição para a CBS será realizada através do sistema PER/DCOMP Web, plataforma empregada para solicitações de compensação e ressarcimento.
A Receita Federal comunicou que a ferramenta incorporará uma nova funcionalidade, desenvolvida especificamente para viabilizar o aproveitamento dos créditos após a implementação da CBS, prevista para o próximo ano.
Adicionalmente, o sistema fará a recuperação automática dos saldos declarados na EFD-Contribuições referentes ao mês de dezembro de 2026. Conforme o órgão, essa iniciativa visa diminuir o retrabalho, elevar a segurança dos dados e conferir maior previsibilidade às empresas no processo de implementação da reforma tributária.
No ano de 2026, a reforma tributária encontra-se em etapa de experimentação, onde as empresas aplicarão uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), valores que serão abatidos dos tributos vigentes. O IBS será gerido por estados e municípios, enquanto a CBS terá caráter federal.
A partir de 2027, haverá uma extinção progressiva dos tributos sobre o consumo, concomitantemente ao aumento das alíquotas da CBS e do IBS.

Portal Guia Brasil
Comentários: