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Sábado, 13 de Junho 2026

Notícias/Economia

Receita Federal encontra R$ 44 bilhões em divergências de créditos de PIS/Cofins

As inconsistências, identificadas em declarações de 12 mil empresas, precisam ser corrigidas para evitar entraves futuros na compensação ou no ressarcimento dos valores.

Receita Federal encontra R$ 44 bilhões em divergências de créditos de PIS/Cofins
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Fisco brasileiro detectou discrepâncias que somam cerca de R$ 44 bilhões em créditos de PIS e Cofins, conforme declarado por aproximadamente 12 mil empresas. Os contribuintes afetados receberão orientações para ajustar suas informações através da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).

Conforme a Receita Federal, essa iniciativa visa assegurar o reconhecimento adequado dos créditos, permitindo sua utilização sem entraves durante o período de transição para a reforma tributária. A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A Receita Federal esclarece que as inconsistências foram verificadas nos valores de crédito reportados pelas empresas, exigindo correções para prevenir dificuldades futuras na compensação ou no eventual ressarcimento desses montantes.

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Os dados relevantes sobre essa situação são notáveis:

  • Aproximadamente 12 mil companhias registraram inconsistências;
  • O montante total das divergências atinge cerca de R$ 44 bilhões;
  • O estoque global de créditos de PIS e Cofins é avaliado em R$ 140 bilhões.

Créditos mantidos

O órgão fiscal reiterou que os créditos de PIS e Cofins considerados legítimos não serão extintos com a implementação da reforma tributária.

Os saldos acumulados poderão ter as seguintes destinações:

  • Compensar obrigações fiscais da futura CBS;
  • Amortizar outros impostos federais;
  • Solicitar o reembolso em espécie.

Essa diretriz se aplicará tanto aos créditos já existentes quanto àqueles que forem acumulados até o momento da efetivação do novo regime tributário.

Entenda o funcionamento

O PIS e a Cofins representam contribuições de âmbito federal que incidem sobre o faturamento das empresas. Conforme o regime tributário escolhido, os contribuintes podem acumular créditos vinculados a gastos inerentes à sua operação econômica.

As transações que tipicamente geram esses créditos incluem:

  • Aquisição de matérias-primas e outros insumos;
  • Compra de produtos para revenda;
  • Contratação de serviços específicos.

Tais valores podem ser abatidos do total de impostos a pagar, o que resulta na diminuição da carga tributária e impede a ocorrência da cumulatividade ao longo de toda a cadeia de produção.

Dados do sistema

De acordo com informações da Receita Federal, aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos de PIS e Cofins registrados atualmente.

Deste universo:

  • Setenta por cento dessas empresas detêm créditos abaixo de R$ 100 mil;
  • Noventa por cento apresentam saldos inferiores a R$ 1 milhão;
  • O montante total do estoque é estimado em R$ 140 bilhões.

A transição para a CBS

A gestão dos créditos durante o período de transição para a CBS será realizada através do sistema PER/DCOMP Web, plataforma empregada para solicitações de compensação e ressarcimento.

A Receita Federal comunicou que a ferramenta incorporará uma nova funcionalidade, desenvolvida especificamente para viabilizar o aproveitamento dos créditos após a implementação da CBS, prevista para o próximo ano.

Adicionalmente, o sistema fará a recuperação automática dos saldos declarados na EFD-Contribuições referentes ao mês de dezembro de 2026. Conforme o órgão, essa iniciativa visa diminuir o retrabalho, elevar a segurança dos dados e conferir maior previsibilidade às empresas no processo de implementação da reforma tributária.

No ano de 2026, a reforma tributária encontra-se em etapa de experimentação, onde as empresas aplicarão uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), valores que serão abatidos dos tributos vigentes. O IBS será gerido por estados e municípios, enquanto a CBS terá caráter federal.

A partir de 2027, haverá uma extinção progressiva dos tributos sobre o consumo, concomitantemente ao aumento das alíquotas da CBS e do IBS.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
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