O período para submissão da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao exercício de 2025, finaliza no dia 31 de maio.
O envio da declaração pode ser efetuado por meio do aplicativo MEI ou diretamente pelo Portal do Empreendedor.
Quem está obrigado a declarar?
A apresentação da declaração anual é compulsória para todos os empresários individuais que estiveram cadastrados no SIMEI em qualquer momento de 2025, mesmo que não tenham obtido rendimentos no período. Um exemplo são os profissionais que interromperam suas atividades como MEI para assumir um emprego formal.
A Receita Federal aconselha que os microempreendedores realizem a entrega dentro do prazo estipulado para prevenir multas e garantir a conformidade do CNPJ.
Penalidades
O atraso na entrega da declaração acarreta uma multa de 2% ao mês, com um teto de 20% sobre o montante total dos impostos declarados, ou um valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é gerada automaticamente após o envio da declaração fora do prazo.
Procedimento para a declaração
A DASN-SIMEI pode ser preenchida de forma ágil no Portal do Empreendedor. O microempreendedor deve reportar o total de faturamento bruto anual de sua empresa, englobando todas as vendas e prestações de serviços realizadas em 2025. Conforme as normas vigentes, o MEI não deve exceder o limite de R$ 81 mil em faturamento anual, ou o valor proporcional mensal. Adicionalmente, é preciso informar se houve a contratação de um funcionário, sendo permitido no máximo um, de acordo com a legislação.

Portal Guia Brasil
Comentários: