O Projeto de Lei 184/26, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, busca instituir o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa. A iniciativa visa segmentar a população idosa em três faixas etárias distintas, com o objetivo de aprimorar a formulação e aplicação de políticas públicas e direitos.
Conforme o texto, considera-se idosa toda pessoa com 60 anos ou mais. A partir dessa definição, o projeto estabelece categorias específicas por idade: a fase **inicial** (dos 60 aos 64 anos), a fase **plena** (dos 65 aos 79 anos) e a fase de **longevidade avançada** (a partir dos 80 anos).
A deputada Carla Dickson (PL-RN), responsável pela autoria do projeto, argumenta que a fragmentação das normas vigentes ocasiona insegurança jurídica. Ela ressalta que, “embora a legislação federal estabeleça os 60 anos como o ponto de partida da velhice, uma variedade de direitos emprega faixas etárias divergentes, sem um critério sistemático ou diretriz clara”.
Direitos assegurados
A proposta garante um conjunto de direitos mínimos para todos os indivíduos com 60 anos ou mais. Entre as previsões, o texto estabelece a prioridade em trâmites judiciais e administrativos, além de assegurar o direito a um acompanhante durante internações hospitalares.
Adicionalmente, o projeto contempla o atendimento prioritário em serviços tanto públicos quanto privados e veda qualquer forma de discriminação baseada na idade em contextos contratuais.
É importante destacar que as diretrizes propostas atuarão como um complemento ao já existente Estatuto da Pessoa Idosa.
Para a deputada Carla Dickson, a implementação desta medida proporcionará uma maior racionalidade à gestão pública. Ela enfatiza que “a definição de categorias etárias jurídicas contribuirá para uma maior coerência na elaboração de políticas públicas e na interpretação das regulamentações”.
Tramitação e próximos passos
A tramitação do projeto prevê sua análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, será indispensável a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

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