A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que assegura aos cidadãos idosos a prerrogativa de decidir como desejam contratar operações de crédito.
O texto que obteve aprovação é a versão consolidada pelo relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, de autoria da deputada Flávia Morais (MDB-GO), juntamente com outras seis propostas. O relator propôs uma nova redação, buscando harmonizar as diferentes iniciativas.
Alterações propostas
A iniciativa estabelece que a pessoa idosa poderá optar por atendimento presencial, digital ou uma modalidade combinada. A versão original da proposta restringia a contratação apenas mediante assinatura física, vetando operações conduzidas exclusivamente por telefone ou meios digitais.
"Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz", ponderou Geraldo Resende em seu parecer. Conforme o relator, o substitutivo visa equilibrar a proteção com a autonomia.
A matéria aprovada promove modificações no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). Adicionalmente, o texto visa proteger este público contra publicidade ou ofertas de crédito que sejam abusivas, insistentes ou configuradas como constrangimento.
Próximas etapas
O projeto ainda passará por análise conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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