A Caixa Econômica Federal efetuou nesta quinta-feira (23) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família, direcionado aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 4. Neste mês, o valor médio do benefício alcança R$ 679,19, conforme informações divulgadas pela instituição.
Contudo, em 175 municípios de seis estados brasileiros, os pagamentos foram antecipados para a última segunda-feira (20), independentemente do final do NIS dos beneficiários. Essa medida visa atender localidades que se encontram em estado de emergência ou calamidade pública.
Os estados contemplados com a antecipação incluem Amazonas (com três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7). A decisão de unificar o crédito busca oferecer suporte rápido às famílias em regiões mais vulneráveis.
Para verificar a lista completa dos municípios com pagamento unificado, os interessados podem acessar o link disponibilizado pela Caixa: aqui.
O valor mínimo garantido pelo Bolsa Família é de R$ 600. Além desse montante básico, o programa oferece adicionais importantes para complementar a renda das famílias, focando em grupos específicos.
Entre os adicionais, destacam-se o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 a mães com bebês de até seis meses, visando assegurar a nutrição infantil. Há também um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e crianças ou adolescentes entre 7 e 18 anos.
Um adicional crucial de R$ 150 é destinado a famílias que possuem crianças de até seis anos de idade, reforçando o apoio às fases iniciais do desenvolvimento infantil.
No formato padrão do Bolsa Família, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem acompanhar todas as informações, como datas de crédito, valores e composição das parcelas, diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.
Regra de proteção
A Regra de Proteção, implementada em junho de 2023, é um mecanismo que visa dar segurança financeira às famílias que conseguem melhorar sua condição de renda. Por meio dela, quem obtém um emprego e eleva seus ganhos continua a receber 50% do benefício.
Essa condição é válida por até dois anos, desde que a renda por integrante da família não ultrapasse meio salário mínimo. A medida busca evitar a saída abrupta do programa e incentivar a autonomia financeira.
Embora o tempo de permanência na Regra de Proteção tenha sido ajustado de dois para um ano a partir de junho do ano passado, uma exceção se aplica. Beneficiários que aderiram à regra até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício por dois anos.
Outra alteração relevante para os beneficiários do Bolsa Família é a eliminação do desconto referente ao Seguro Defeso, em vigor desde 2024. Essa mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF).
O Seguro Defeso é um benefício pago a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca para seu sustento e que precisam interromper suas atividades durante o período de piracema, época de reprodução dos peixes.

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