O Projeto de Lei nº 2583/20, sancionado nesta segunda-feira (20), tem como objetivo primordial assegurar a autonomia do Brasil na fabricação de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos. Essa medida fortalece a soberania nacional e prepara o país para enfrentar futuras emergências em saúde pública. A legislação institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
A proposta, que recebeu aprovação recente do Congresso Nacional, foi justificada durante sua tramitação no Legislativo pela necessidade de capacitar o país a executar ações e serviços de saúde de forma independente. Além disso, busca incentivar a criação de empregos qualificados, promover a inovação e, crucialmente, reduzir a dependência tecnológica e produtiva de nações estrangeiras.
Além de criar mecanismos de incentivo à produção nacional no setor da saúde, a nova legislação estabelece diretrizes para compras governamentais, financiamento e a regulamentação de produtos considerados estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Através das compras públicas, o governo pretende estimular a fabricação local de itens essenciais para o SUS. Para isso, a lei introduz a categoria das Empresas Estratégicas de Saúde (EES), que poderão usufruir de prioridade em processos regulatórios, acesso facilitado a linhas de crédito do BNDES e outros estímulos.
Para obter essa classificação, as empresas deverão cumprir critérios específicos relacionados à produção, pesquisa e inovação dentro do território nacional.
Reginaldo Arcuri, presidente da Farmabrasil, associação que representa as principais indústrias farmacêuticas brasileiras, expressou que a nova lei será fundamental para o país e que seu setor está comprometido em desenvolver medicamentos cada vez mais inovadores.
Diretrizes e objetivos
Na avaliação do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, as novas normas contribuirão para a soberania brasileira. Ele destacou que, durante os debates no Legislativo, o projeto demonstrou inspiração em iniciativas que visavam a proteção de setores estratégicos, como o da Defesa.
A estratégia nacional será guiada pelas seguintes diretrizes:
- Fortalecimento contínuo do SUS;
- Garantia de acesso universal a tecnologias de saúde;
- Capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
- Prevenção e combate eficaz a epidemias;
- Estímulo à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;
- Inserção de empresas estratégicas brasileiras no cenário internacional;
- Utilização do poder de compra do Estado para impulsionar a produção local.
Entre os objetivos principais, destacam-se:
- Diminuir as dependências produtiva e tecnológica do SUS;
- Ampliar o acesso universal à saúde para toda a população;
- Impulsionar significativamente a pesquisa e a inovação no setor;
- Modernizar e expandir o parque industrial da saúde;
- Alcançar a autossuficiência em toda a cadeia produtiva;
- Estimular novos investimentos; e
- Preparar o sistema de saúde para responder a emergências sanitárias.
Empresas que almejam ser qualificadas como Empresa Estratégica de Saúde (EES) precisarão satisfazer condições mínimas, tais como:
- Ter como finalidade social atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de um parque industrial focado no planejamento estratégico em saúde;
- Dispor, no Brasil, de uma instalação industrial para a fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
- Apresentar um histórico comprovado de atividade produtiva e de inovação; e
- Possuir capacidade de garantir a continuidade e a expansão produtiva no território brasileiro.
Vetos presidenciais
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informou que apenas três vetos foram aplicados ao projeto, nenhum deles de grande relevância. Um dos vetos visa adequar o texto final às normativas de taxação já existentes no âmbito do Mercosul.
Outro veto, que Padilha lamentou ter que realizar, estava relacionado a contrapartidas tecnológicas exigidas de empresas para a importação de produtos. Segundo o ministro, essa exigência poderia "atrapalhar investimentos".
O terceiro veto refere-se a critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a autorização de comercialização de determinados medicamentos.

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